O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, afastar a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019 para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Com a decisão, o profissional que conseguir comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos poderá requerer a aposentadoria especial ao completar o tempo mínimo de atividade exigido pela legislação — 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso — sem necessidade de atingir idade mínima.
Repercussão para a Odontologia
A decisão possui impacto direto para os Cirurgiões-Dentistas, especialmente para aqueles que conseguem demonstrar, por meio de documentação técnica, a exposição a agentes biológicos no exercício da atividade profissional.
Importante:
O INSS não reconhece a aposentadoria especial de forma automática por categoria profissional. O benefício depende da comprovação da exposição, do cumprimento da carência e da apresentação da documentação técnica adequada.
Na prática odontológica, a discussão previdenciária costuma envolver a exposição a agentes biológicos, decorrente do contato com sangue, saliva, secreções, aerossóis, instrumentais contaminados e materiais potencialmente infectocontagiosos.
Esse entendimento vem sendo reconhecido também pelo Poder Judiciário. Em 2025, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, por unanimidade, o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial, reconhecendo a exposição a agentes biológicos comprovada por Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Qual documentação é necessária?
A comprovação da exposição deve ser feita por documentos técnicos, principalmente:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)
- Laudos técnicos complementares
- Exames médicos e demais documentos ocupacionais
O papel do Sindicato
Orientação do Departamento Jurídico do SOESP
O SOESP destaca que cabe aos sindicatos — únicos representantes dos trabalhadores — orientar e encaminhar o profissional com a documentação necessária para requerer o benefício previdenciário, incluindo PPP, laudos técnicos, exames médicos e demais comprovantes exigidos.
Também é importante lembrar que, embora outras entidades tenham atuação relevante e valorosa para a odontologia, o CRO é um órgão de fiscalização do Governo Federal e a APCD é uma associação de Cirurgiões-Dentistas. Portanto, a representação dos trabalhadores e a defesa de seus direitos trabalhistas e previdenciários são atribuições dos sindicatos.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico – SOESP
SOESP: ao lado do Cirurgião-Dentista na defesa dos seus direitos
O Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo segue acompanhando as decisões judiciais e previdenciárias que impactam a categoria, oferecendo orientação e apoio aos profissionais na defesa de seus direitos.
