O Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo (SOESP), tem recebido muitos questionamentos com dúvidas e acerca da importância do pagamento das contribuições sindicais.
Nestas condições esclarecemos em primeiro lugar que o Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, a exemplo dos demais sindicatos brasileiros é financiado, basicamente, pelas contribuições sindical, prevista em lei (artigos 578 a 610 da CLT); a confederativa (artigo 8°, incisivo IV, da constituição de 1988); assistencial (artigo 513, e da CLT); e a mensalidade sindical (artigo 548, b, da CLT). Informamos ainda que a contribuição sindical é aplicável a toda categoria, seja o funcionário sindicalizado ou não. Observando o disposto no Lei n° 13.467/2017.
Importância do Pagamento da Contribuição Sindical
Inicialmente esclarecemos aos Cirurgiões Dentistas, que o pagamento da contribuição sindical é de fundamental importância para que o sindicato possa prestar apoio ao trabalhador, atuando e defendendo os seus direitos e interesses, em negociações coletivas, alem de atuarem ativamente na pressão para aprovação de projetos de lei que beneficiem essas pessoas. Para que se tenham uma profissão mais digna. Tais como a equiparação salarial do Cirurgião Dentista ao salário pago ao medico. Aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho.
É importante, que o Cirurgião Dentista saiba que a oposição ao pagamento da contribuição sindical gera prejuízos para sua carreira, tais como a perca do direito a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, bem como outros benefícios.
Diante desse cenário, é essencial que os Cirurgiões Dentistas compreendam a relevância do pagamento da contribuição sindical para garantir sua participação ativa nas conquistas e acordos coletivos estabelecidos em nome da categoria (Tema 935 STF). Fica bem claro na decisão do STF quem não for sindicalizado perde as conquistas do sindicato a nossa maior conquista é a aposentadoria especial quem se opor a pagar o sindicato perde a aposentadoria especial.
Neste sentido o tema 935 STF e bastante claro no sentido de excluir do trabalhador que não for sindicalizado o direito aos benefícios obtidos pelo Sindicato.
Em suma, fica claro que a contribuição sindical é um elemento relevante para os trabalhadores assegurarem seus direitos e benefícios no âmbito das convenções coletivas. Aqueles que optam por não contribuir não terão o mesmo respaldo nas negociações e consequentemente, podem não usufruir dos benefícios obtidos em nome da categoria.
Departamento Jurídico.
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