Quinta, 14 Maio 2015
Colega,
Informações referente ao saldo de FGTS:
Em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal, se você TEM OU TEVE SALDO NO FGTS durante o período de 1999 a 2013, pode ter direito a correções de até 88,3% dos valores sacados.
Recentemente os ministros do Supremo Tribunal Federal através da AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 4357, decidiram que a T.R Taxa referencial não pode ser aplicada para os fins de atualização monetária. O correto seria a atualização com calculo pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao consumidor. Os bancos não seguiram essa regra neste período e a atualização errada fez com que os contribuintes deixassem de receber até 88,3 dos valores que tinham direito de sacar. Agora este valor será corrigido com juros e atualização.
Isso é fato! Se você TEM OU TEVE VALORES NA CONTA DO FGTS, no período de 1999 a 2013, pode ter direito a correção do saldo do FGTS e receber valores muito significativos, garantindo seus direitos constitucionais.
Estando ativo, inativo ou aposentado, você deve buscar essa correção imediatamente, mesmo que você já tenha sacado ou atualizado seu FGTS.
Consulte o Sindicato no departamento jurídico através do telefone (11) 3107-7567.
Solicitamos trazer consigo documentos pessoais, carteira de trabalho, extrato analítico do FGTS, número do PIS, extrato de benefício (se for aposentado).
Atenciosamente,
SOESP