É Importante Pagar o Sindicato- Carta Aos Cirurgiões Dentistas Do Estado De São Paulo

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Assunto: Contribuição Assistencial e Tema 935 do STF

Prezados(as)

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar os Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.018.459/PR, fixou a tese de repercussão geral (Tema 935) de que:

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Essa decisão histórica, relatada pelo Ministro Gilmar Mendes, consolidou a possibilidade de que o sindicato, ao negociar em favor de toda a categoria, possa estabelecer a contribuição assistencial para custear sua atuação. O Ministro destacou, de forma expressa, que aqueles que não contribuem não podem usufruir das conquistas obtidas pelo sindicato, sob pena de enriquecimento ilícito e de fragilização da solidariedade que sustenta o sistema sindical.

A IMPORTÂNCIA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA USUFRUIR   DOS DIREITOS E AS CONQUISTAS DA CATEGORIA

O sindicato é o instrumento legítimo de representação coletiva (art. 8º, III, da Constituição Federal), incumbido da defesa dos interesses e direitos da categoria profissional em negociações coletivas, ações judiciais e administrativas.

No caso do SOESP – Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, fruto de décadas de luta e mobilização, foram conquistados direitos de extrema relevância, como:

– Aposentadoria especial aos 25 anos   que garante proteção previdenciária diferenciada diante da nocividade do trabalho sendo um  dos maiores exemplos da relevância da atuação sindical está na aposentadoria especial conquistada após intensa luta e negociação coletiva.

Graças ao trabalho do sindicato, o profissional da categoria pode se aposentar após 25 anos de atividade, em razão da exposição a condições nocivas reconhecidas pela legislação previdenciária (art. 57 da Lei nº 8.213/91).

Sem essa conquista, o trabalhador teria que se submeter às regras da aposentadoria comum por tempo de contribuição, que atualmente exige 42 anos de contribuição para os homens e 35 anos para as mulheres, além da idade mínima prevista pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

Isso significa, na prática, que quem contribui e fortalece o sindicato garante o direito de se aposentar até 17 anos antes, recebendo seu benefício mais cedo e preservando sua saúde após décadas de dedicação ao trabalho.

–  Adicional de periculosidade de 40%, reconhecendo os riscos enfrentados no exercício da profissão.–
– Assistência jurídica gratuita também para acadêmicos;
– Direitos civis em caso de processos (em caso de sentença desfavorável, o Sindicato paga o valor referente à mesma, conforme valor estabelecido pelo seguro);
– Cobertura de lucros cessantes (caso o profissional fique impossibilitado de trabalhar, o Sindicato cobre os ganhos relativos do consultório por um período de dois meses, de acordo com valor estabelecido pelo seguro);
– Assessoria contábil;
– Plano de saúde da Porto Seguro também para acadêmicos;
– Seguro de vida da Porto Seguro também para acadêmicos;
– Seguro de automóveis da porto Seguro também para acadêmicos;
– Material informativo do SOESP;
– Revista Paulista de Odontologia e Jornal do Sindicato também para acadêmicos;
– Delegacias sindicais regionais em Araçatuba, Bauru e Campinas;
– Curso de reciclagem em estética gratuito para cirurgiões dentistas com mais de cinco anos de profissão;
– Palestras de aprimoramento profissional;
– Parceria com empresas de turismo também para acadêmicos;
– Assessoria sindical;
– Assessoria ao recém-formado na documentação necessária para a montagem do consultório.
– Conquistas e propostas:
– Equiparação salarial de cirurgiões-dentistas e médicos nos municípios do Estado de São Paulo;
– Implantação da Odontologia do Trabalho;
– Obrigatoriedade da presença do cirurgião-dentista na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
– Parceria com a Caixa para a adesão no aluguel de máquinas de cartões;
– Sorteio de brindes mensais também para acadêmicos;

Fundamentação Jurídica

A contribuição assistencial encontra respaldo em múltiplos dispositivos legais e constitucionais:

  • Constituição Federal
    • Art. 5º, XX: assegura a liberdade de associação, mas não autoriza o usufruto gratuito de direitos conquistados coletivamente.
    • Art. 7º, XXVI: reconhece a força normativa das convenções e acordos coletivos de trabalho.
    • Art. 8º, III e VI: atribui ao sindicato a representação de toda a categoria e a prerrogativa de fixar contribuições, desde que respeitado o direito de oposição.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    • Art. 513, “e”: confere ao sindicato a prerrogativa de impor contribuições a todos os integrantes da categoria profissional ou econômica.
    • Art. 545: prevê o desconto em folha das contribuições devidas aos sindicatos.
    • Arts. 578 e 579 (com redação da Lei 13.467/2017): tratam da contribuição sindical, reafirmando a necessidade de autorização prévia, o que reforçou a relevância da contribuição assistencial como meio de custeio.
  • Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
    • Convenções nº 87 e 98: reconhecem a liberdade sindical, mas também legitimam cláusulas de segurança sindical, como a contribuição assistencial, desde que prevista em norma coletiva e garantido o direito de oposição.

Conclusão

Assim, reafirmamos que:

  1. O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição assistencial, ainda que imposta a trabalhadores não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
  2. O voto do Min. Gilmar Mendes reforçou que quem não contribui não pode usufruir indistintamente das conquistas do sindicato, evitando o desequilíbrio entre aqueles que custeiam e os que apenas se beneficiam.
  3. O SOESP, como legítimo representante da categoria, já garantiu conquistas históricas, como a aposentadoria especial e o adicional de periculosidade de 40%, que demandaram esforço, mobilização e recursos financeiros.
  4. A contribuição assistencial é, portanto, um instrumento de justiça, solidariedade e fortalecimento sindical, essencial para assegurar que os direitos conquistados sejam mantidos e novos avanços sejam alcançados.

SOESP – Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo
Em defesa da categoria, pela valorização profissional e pela manutenção dos direitos conquistados.

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