Terça, 19 Agosto 2014
Durante a primeira semana de julho, a luta singular do Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo – SOESP pela aposentadoria especial conquistou mais uma vitória judicial. Com processo iniciado em abril de 2011, sob o nº 0000983-49.2011.4.03.6319*, o colega e Dr. Nelson Narimatsu conseguiu, por intermédio do SOESP, a conversão por tempo de contribuição em aposentadoria especial, que foi aceita de forma direta e sem contestação pela justiça. Em linhas gerais, o cirurgião-dentista teve seu benefício majorado ante a não incidência do fator previdenciário.
A grande diferença entre essa e as mais de duas mil aposentadorias já conquistadas pelo SOESP é forma inédita como ocorreu. O colega conquistou a conversão para a Especial de forma direta, ou seja, sem a necessidade de aguardar a “desaposentadoria”, que é um processo que ainda está em julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF.
Condenação – O INSS ficou condenado a reconhecer como especial o período de 29/04/1995 a 30/06/2010, a converter o tempo de contribuição em aposentadoria especial e a pagar as diferenças apuradas e devidamente corrigidas. Na sentença foi determinado o reconhecimento, no prazo máximo de 30 dias, do tempo de serviço especial em 33 anos, 11 meses e 31 dias, onde cumpre a carência exigida para a concessão da aposentadoria especial.
Olho do furacão – É de conhecimento de todos os colegas que as atividades exercidas pela profissão de cirurgião-dentista passam por condições que prejudicam diretamente a saúde e causa risco eminente à integridade física. Em outras palavras, Dr. Pedro Petrere, presidente do SOESP, explica que “tanto faz se o consultório é particular ou governamental, pois a insalubridade é a mesma”. Mas, a questão que também vem à tona é o tempo de exposição. “Num consultório particular, a exposição é maior, porque, muitas vezes, as consultas duram entre 1h e 1h30, o que aumenta ainda mais os riscos de contaminação”, conclui.
Nesse sentido, a exposição aos riscos é algo que ainda pode criar gargalos nos processos. Porém, de forma veemente, essa teoria é contestada na sentença. “É fato que a questão probatória é mais complicada e deve ser verificada em cada caso, mas isso não pode ser impedimento para a exclusão do direito ao benefício sem a verificação das peculiaridades do caso concreto”.