Quinta, 18 Dezembro 2014
Com a nova legislação do SUPERSIMPLES, o regime diferenciado de tributação tem despertado o interesse dos cirurgiões-dentistas, portanto segue alguns esclarecimentos necessário
A alíquota do sistema de tributação Supersimples, é superior a do Simples – a partir de 16,85% contra 4%, em média, respectivamente, no caso de um pequeno consultório enquadrado no Simples Nacional
O Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, orienta aos cirurgiões-dentista, proprietário de clínicas ou consultórios que o Supersimples, chega com um “pacote” de benefícios, todavia, pode sair mais caro se não for feito um estudo detalhado com base no faturamento e o número de funcionários.
Para isto, disponibilizamos nosso departamento jurídico e contábil, para auxiliá-lo nesta decisão.
O prazo legal para aderir o Supersimples expira em 30/01/2015, passando esta data, somente em 2016.
Alertamos ainda aos cirurgiões dentistas empregados, que agora com o novo permissivo legislativo, poderá alguns empregadores adotarem a chamada pejotização, ou seja, quando o empregador obriga o cirurgião-dentista a criar uma empresa jurídica para contratação ou para manter o emprego, transferindo a responsabilidade da carga tributária ao odontologista, isso é ilegal. A Justiça do Trabalho é frontalmente contrária a isto.
Caso você, cirurgião dentista seja acometido pela pejotização, contate nosso departamento jurídico.