Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo
Fundado em 1937 – Reconhecido pelo Ministério do Trabalho
ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – EXERCICÍO 2024
Em cumprimento ao que determina o art. 605, da CLT, informamos todas as organizações, empresas e demais, cujas atividades sejam representadas pelo SOESP, a recolherem até o dia 31 de Janeiro de 2024 e deve ser paga via depósito bancário no banco da Caixa Econômica Federal, AG: 0240, Conta Corrente 165-1 em nome de Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, junto do comprovante de transferência.
A Contribuição Sindical Patronal de 2024, conforme previsto nos arts. 579 e 580, da CLT, observadas as determinações estipuladas no art. 600, da CLT.
Sendo assim, segue a tabela de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal para que efetue o devido recolhimento numa importância proporcional ao capital social, utilizando – se da tabela abaixo nos termos da lei nº 7047 de 01/12/1982 e art. 580, III da CLT.
Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo
Fundado em 1937 – Reconhecido pelo Ministério do Trabalho
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2024
Sabe-se que a Contribuição Assistencial dos Odontologistas do Estado de São Paulo e fruto de decisão do Supremo Tribunal Federal, aprova legalidade, objetivando exclusivamente ao custeio da Entidade Sindical Profissional.
Destarte, o recolhimento da contribuição assistencial é obrigatória ao empregado, devendo por tanto, o empregador efetuar o recolhimento anual aos cofres da Entidade Profissional, sendo devido o desconto de 12% (Doze por cento) até 31 de Janeiro de 2024.
Ademais, o pagamento deve ser realizado por depósito bancário no banco da Caixa Econômica Federal, AG: 0240 Conta Corrente 165-1 ou por pix (CNPJ) 52.034.840/0001-79 em nome de Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo, junto da lista dos funcionários e comprovante de transferência, assim nos colocamos a sua inteira disposição pelo e-mail: soesp@soesp.org.br ou pelo telefone (11) 3107-7567.
Salienta-se, que após o pagamento o empregador deverá remeter ao SOESP cópia do comprovante e da folha de pagamento (instrução Normativa do STF). Ainda nesse sentido, informa que o não recolhimento acarretará ao empregador multa de 10% (Dez por cento) sobre o montante, além de juros de 1% (um por cento) ao mês atualização monetária na forma de Lei.
Mais do que nunca, o Sindicato contará com o apoio da classe trabalhadora; que, em muito contribuirá, cumprindo fielmente com as conquistas da categoria; fruto de negociação árdua e permanente do Sindicato em prol da categoria, especialmente, na continuidade do repasse do imposto sindical, bem como da contribuição assistencial, as quais se prestam exclusivamente ao custeio da Entidade Sindical Profissional.
Avisamos que oposição à contribuição assistencial, só com comprovação legal de sua consolidação, favor juntar provas bem como, comunicar os autores que perdem as conquistas do SOESP, a aposentadoria especial aos 25 anos, duplo vinculo, dissídio coletivo entre outros.
Por não estar mais sindicalizado, haverá judicialização de todos para que a lei seja cumprida.
Portanto, destaca-se a OBRIGATORIEDADE do recolhimento da referida contribuição que encontra – se a égide legislação vigente.
Sendo assim, chama – se a atenção para o devido recolhimento da citada contribuição nos modelos previstos.
Deste modo, evitando surpresas indesejadas aos patrões em débito, através de cobrança via judicial.
Por fim, nosso interesse é apenas representar e defender os interesses da classe de categoria pertencente a este sindicato promovendo seu fortalecimento.
Contamos com vossa colaboração.
Cordialmente
Sindicato dos Odontologistas do Estado de São Paulo
Sede Própria: Rua Humaitá, 349 – 1º sobreloja – tel. (11) 3107-7567 – Fax. (11) 3106-9364
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